Rodrigo Maia Santos, Advogado

Rodrigo Maia Santos

Vitória da Conquista (BA)

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MESTRADO EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA)

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Comentários

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Rodrigo Maia Santos, Advogado
Rodrigo Maia Santos
Comentário · há 13 anos
Há uma inversão de valores: o empregador reduz a jornada do empregado, de forma lícita (pois tratavam-ve se horas extras, salário condição) e é punido! E a decisão solta palavras soltas como "dignidade da pessoa humana", "irredutibilidade salarial", etc... ora, o Art 6 da constituição prevê o direito ao lazer, direito fundamental, e imprescindível para exercer o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. Este país está todo invertido: o trabalho é visto pelo ponto de vista do capital, "coisificando" o ser humano, como se o dinheiro extra fosse mais importante que sua humanidade. Esta súmula é um absurdo!!! E a decisão que a segue, também!
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